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Lei Ordinária n° 2008/2015 de 16 de Dezembro de 2015


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher, órgão que ficará vinculada e subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal.

  • Art. 2°. -  A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência.
  • Art. 3°. -  A Coordenadoria da Mulher será composta por uma coordenadora, e duas assistentes administrativas, nomeadas pelo Prefeito Municipal.
  • Art. 4°. -  Fica criado o cargo de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
  • Art. 5°. -

     Para a consecução de seus objetivos caberá à Coordenadoria da Mulher:

    • I -

       estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

      • II -  prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
        • III -  formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionada às suas atribuições;
          • IV - promover programas de capacitação, formação e de conscientização da mulher na busca da sua autonomia;
            • V - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
              • VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher; 
                • VII -  planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem a defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município.
                  • VIII -  elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seu direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
                    • IX -  propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destine ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e
                      colhendo dados para fins estatísticos;
                      • X -  propor a celebração de convênios, nas áreas que dizem respeito à políticas específicas de interesse da mulher, acompanhando-os até o final.
                      • Art. 6°. -  A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
                      • Art. 7°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                      Registra-se e Publica-se

                      Camapuã, 16 de dezembro de 2015.

                      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                       Prefeito Municipal de Camapuã


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015