Lei Ordinária n° 586/1975 de 12 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As Taxas:
De licença, de expediente, de pronto socorro e de serviços diversos.
De Contribuição de Melhoria.
Declaração do contribuinte, preços correntes de terrenos, preços das locações correntes, localização e caracterização do terreno.
Os terrenos cedidos gratuitamente para uso da União, os terrenos de propriedade de entidades esportivas filiadas à Comissão Municipal de Esportes.
Normas Comuns aos Impostos Predial e Territorial Urbano
A incidência dos impostos predial e territorial urbano, sem prejuízo das comunicações cabíveis aos órgãos competentes.
Os impostos predial e territorial urbano serão lançados em nome do contribuinte na inscrição.
Taxa de Licença para Localização e
Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação
de Serviços
Nenhum estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, poderá instalar-se no Município sem o prévio pagamento da taxa de licença.
Taxa de Licença para o Exercício de
Comércio Eventual ou Ambulante
A taxa de licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante será exigível por ano, mês ou dia.
Tratando-se de publicidade não sujeita a lançamento conforme especificação das tabelas, a taxa deverá ser paga antecipadamente.
Taxa de Expediente
As plantas de valores imobiliários a que se refere o art. 16, serão utilizados a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.
TABELA Nº 01
TABELA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
ORDEM ESPÉCIE DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALÍQUOTA E
CÁLCULO
01 De
estabelecimento de crédito 200%
02 De
estabelecimento de ensino 100%
03 De
cocheiras e estábulos 30%
04 De
salões de beleza 45%
05 De
hospitais 25%
06 De
oficinas de conserto em geral 30%
07 De
estabelecimentos industriais 30%
08 De
casas artísticas 30%
09
Feirantes 25%
10
Casas de diversões 30%
TABELA Nº 02
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ORDEM ESPÉCIE DE SERVIÇO ALÍQUOTA
01 Artigos relativos a serviços 5%
TABELA 03
TAXA DE LICENÇA
ORDEM ESPÉCIE DE SERVIÇO ALÍQUOTA
01 artigos
para carnaval 15%
02 Artigos
de festa junina
18%
03 Artigos
de finados 50%
04 Circos 75%
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1975