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Lei Ordinária n° 1375/2005 de 12 de Abril de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio coma Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 27ª Exposição Agropecuária de Camapuã – ACRICAM.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 12 de abril de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2005