Lei Ordinária n° 1375/2005 de 12 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio coma Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 27ª Exposição Agropecuária de Camapuã – ACRICAM.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de abril de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2005