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Lei Ordinária n° 1485/2007 de 29 de Maio de 2007


"Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do o Município, Exercício de 2007, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências".

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Programa 2007, especificamente no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã/MS, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para atender a criação dos elementos de despesas, em decorrência das mudanças implantadas pela Portaria MPS n° 95 de 06 de Março de 2007 em relação a Portaria n°916/2003, conforme especificado abaixo:

    • -
      04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'
      04.02 - INSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE CAMAPUÃ

      CRIA-SE A SEGUINTE DOTAÇÕES:

      PARA:          09.2720023.2006-Benefícios de 

                           Aposentadorias e Pensões

      33.90.93.02 Restituições                                                                                    20.000,00

            TOTAL                                                                                                          20.000,00

    • Art. 2°. -

      Para atendimento do Crédito Especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentária nos termos do Art. 43, § 1° inciso III da Lei n° 4.320/64, conforme especificação abaixo.

      • -
        04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        0402 - INSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE CAMAPUÃ

        DE:            09.272.0023.2007-Fundo de Reserva Técnica

        33.90.99.00 Reserva do RPPS                                                                           20.000,00

        TOTAL                                                                       20.000,00

      • Art. 3°. -

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 29 de maio de 2.007.

      MOYSES NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2007