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Lei Ordinária n° 1487/2007 de 05 de Junho de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo, serviços prestados, salários de funcionários, plantão médico, clínica médica e atendimento ambulatorial.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), e o repasse dar-se á em uma única parcela a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
    • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS, 05 de junho de 2007.

    MOYSÉS NERY

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2007