Lei Ordinária n° 1487/2007 de 05 de Junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo, serviços prestados, salários de funcionários, plantão médico, clínica médica e atendimento ambulatorial.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 05 de junho de 2007.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2007