Revogado pela Lei Ordinária n° 1939/2014
Lei Ordinária n° 1902/2013 de 09 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Camapuã/MS, no percentual de 13,5%(treze e meio por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2013