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Lei Ordinária n° 1939/2014 de 18 de Agosto de 2014


DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS EMDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$1.014,00(um mil e quatorze reais), conforme o fixado na lei nº12.994, de 17 de junho de 2014.

    • Parágrafo único. -
       A jornada de 40(quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº1.902, de 09 de dezembro de 2013. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 18 de agosto de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2014