Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 29/1953 de 26 de Novembro de 1953


Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1954.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -  A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1954 e orçada em Cr$ 1.075.500,00 (um milhão e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas, etc.
      • Art. 2°. -  A despesa do Município de Camapuã, para o exercício de 1954 é fixada em Cr$ 1.075.500,00 e será distribuída pelas seguintes dotações, etc.
        • Art. 3°. -  A Prefeitura para ocorrer as Despesas constantes da lei, poderá fazer operações de Créditos, por antecipação da Receita, até o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1954.
            • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Camapuã, 26 de novembro de 1953

             João Ferreira de Souza

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953