Lei Ordinária n° 29/1953 de 26 de Novembro de 1953
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1954.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. - A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1954 e orçada em Cr$ 1.075.500,00 (um milhão e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas, etc.
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Art. 2°. - A despesa do Município de Camapuã, para o exercício de 1954 é fixada em Cr$ 1.075.500,00 e será distribuída pelas seguintes dotações, etc.
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Art. 3°. - A Prefeitura para ocorrer as Despesas constantes da lei, poderá fazer operações de Créditos, por antecipação da Receita, até o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
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Art. 4°. - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1954.
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Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 26 de novembro de 1953
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953