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Lei Ordinária n° 1906/2013 de 13 de Dezembro de 2013


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – MS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aprovado o Orçamento-Geral do Município de Camapuã - MS para o Exercício Financeiro de 2.014, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 69.962.835,00 (Sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais).

  • Art. 2°. - O Orçamento Anual para o ano de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 69.962.835,00 (Sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), compondo-se eplo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, já deduzido o valor correspondente ao FUNDEB, discrinados nos anexos integrados a presente Lei.
  • Art. 3°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da Lei n° 4.320/64 e Portarias Interministeriais n° 325, 326, 327 e 328, observadas as seguintes fontes e desdobramentos:
    • -

      Receita

      Receitas Correntes Orçamentárias

      41.965.808,00

      Receitas Tributárias

      4.018.763,00

      Receitas de Contribuições

      1.275.816,00

      Receitas Patrimoniais

      193.067,00

      Receita Agropecuária

      -

      Receita de Serviços

      -

      Transferências Legais

      29.542.656,00

      Transferêncis Voluntárias da União

      4.873.944,00

      Transferências Voluntárias do Estado

      644. 801,00

      Outras Receitas Correntes

      1.416.761,00

      Receitas de Capital

      31.691.658,00

      Amortização de Empréstimos

      2.625,00

      Transferências de Capital

      31.689.033,00

      (+)Receitas Intra-orçamentárias

      1.468.369,00

      (-) Dedução da Receita 20% FUNDEB

      5.163.000,00

      RECEITA TOTAL

      69.962.825,00

    • Art. 4°. -

      A Despesa será executada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:

      • -

        i) Categorias Econômicas

         

        Despesas Correntes

        33.862.950,00

        Despesas de Capital

        34.647.966,00

        Reserva de Contingência

        1.451.919,00

        DESPESA TOTAL

        69.962.835,00

        ii) DESPESA POR FUNÇÃO

         

        01 LEGISLATIVA

        1.961.161,00

        02 JUDICIÁRIA

        132.000,00

        04 ADMINISTRAÇÃO

        8.055.314,00

        08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

        2.342.533,00

        09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

        1.225.100,00

        10 SAÚDE

        12.772.783,00

        12 EDUCAÇÃO

        13.333.297,00

        13 CULTURA

        174.000,00

        15 URBANISMO

        11.688.804,00

        16 HABITAÇÃO

        12.092.000,00

        17 SANEAMENTO

        10.000,00

        18 AMBIENTAL

        16.000,00

        20 AGRICULTURA

        -

        25 ENERGIA

        604.823,00

        26 TRANSPORTE

        2.119.141,00

        27 DESPORTO E LAZER

        750.000,00

        28 ENCARGOS ESPECIAIS

        1.421.000,00

        99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

        1.451.919,00

        TOTAL

        69.962.835,00

        iii) DESPESA POR PODERES/Unidades Orçamentárias

        Unidade Orçamentária

        Valores

        Poder Legislativo

         

        01 Câmara Municipal

        1.961.161,00

        Poder Executivo

         

        01 Prefeitura Municipal

        37.571.471,00

        02 FUNDEB

        4.008.469,00

        03 Fundo Municipal de Saúde

        12.772.783,00

        04 Fundo Municipal de Investimento Social

        240.349,00

        05 Fundo Municipal de Assistência Social

        859.689,00

        06 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

        12.102.000,00

        07 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        30.455,00

        08 Fundo Municipal do Meio Ambiente

        16.000,00

        09 Fundo Municipal de Sucumbência

        34.650,00

        10 Instituto Municipal de Previdência

        2.326.969,00

         

         

        Total Geral

        69.962.835,00

      • Art. 5°. -

        Fica o Poder Executivo autorizado a:

        • I - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral, nos termos dos incisos I a III do § 1°, do Artigo 43 da Lei 4320/64, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o total geral da despesa;
          • II - Realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos pelo inciso III do artigo 167, ambos da Constituição Federal de 1988; 
            • III - Efetuar a adequação da Previsão Orçamentária do Poder Legislativo à Receita efetivamente realizada no exercício de 2.013, excluindo-se do limite previsto no inciso I deste artigo.
              • Parágrafo único. - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, sem cômputo no limite previsto no inciso I deste artigo, a:  
                • I - Criar, remanejar ou extinguir elementos de despesas e fontes de recursos não previstos no orçamento de 2014, dentro dos programas e projetos/atividades existentes e sem alteração destes;
                  • II - Realizar o remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria ou Fundo através de Decreto, observado o disposto no 167, inciso VI, da Constituição Federal;
                    • III - Realizar a abertura de créditos adicionais para adequação da despesa com recursos oriundos de convênios, contrato de repasse, termos de cooperação e instrumentos similares, limitados aos recursos efetivamente repassados;
                      • IV - Realizar a abertura de crédito adicional por superávit financeiro nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64 e artigo 21, § 2° da Lei n° 11.494/2007.
                        • V - A abertura de créditos adicionais para adequação da despesa com pessoal.
                      • Art. 6°. - Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos suplementando-se as dotações previstas.
                      • Art. 7°. - As fontes e destinações dos recursos aprovados nesta Lei e seus dos créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todos os casos, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
                      • Art. 8°. - No caso de divergências, de quaisquer espécies, entre os valores correntes consignados nos anexos desta Lei Orçamentária e os valores dos programas e ações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014 e/ou na Lei do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, prevalecerão os valores previstos nesta Lei Orçamentária.
                        • Parágrafo único. - As alterações para compatibilidade entre os orçamentos deverá ser efetivada mediante lei específica.
                        • Art. 9°. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2.014.


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, MS,13 de dezembro de 2.013.

                        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                        PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013