Lei Ordinária n° 2042/2016 de 21 de Dezembro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o Exercício Financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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1. Receitas Correntes |
55.133.000,00 |
Receita Tributaria |
5.036.000,00 |
Receita de Contribuições |
2.460.000,00 |
Receita Patrimonial |
2.832.000,00 |
Transferências Correntes |
44.091.000,00 |
Outras Transferências Correntes |
714.000,00 |
2. Receita de Capital |
4.850.600,00 |
Transferência de Capital |
4.850.600,00 |
3.Receita Corrente Intraorçamentária |
2.376.000,00 |
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Receita de Contribuições |
2.376.000,00 |
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3. Deduções da Receita |
- 5.659.600,00 |
Dedução p/ Formação do FUNDEB |
- 5.659.600,00 |
5. TOTAL |
56.700.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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Despesa Corrente |
45.465.400,00 |
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Despesa de Capital |
6.814.600,00 |
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Reserva de Contingência |
4.420.000,00 |
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TOTAL |
56.700.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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Câmara Municipal
de Camapuã |
2.500.000,00 |
Câmara Municipal de Camapuã |
2.500.000,00 |
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Gabinete do
Prefeito |
95.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
89.000,00 |
Controladoria Interna |
6.000,00 |
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Secretaria de
Assistência Jurídica |
510.500,00 |
Secretaria Assistência Jurídica |
510.500,00 |
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Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento |
10.199.900,00 |
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento |
10.129.900,00 |
Fundo Especial de Sucumbência |
70.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.020.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.016.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
4.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Assistência Social |
1.586.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
206.000,00 |
Fundo de Investimento Social |
220.000,00 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
14.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.146.500,00 |
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Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
14.463.600,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
8.813.600,00 |
FUNDEB |
5.650.000,00 |
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Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos |
5.761.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
5.743.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
18.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Saúde |
13.640.500,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
13.640.500,00 |
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Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos |
6.373.000,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos |
6.373.000,00 |
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Reserva de
Contingência |
550.000,00 |
Reserva de Contingência |
550.000,00 |
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TOTAL |
56.700.000,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Registra-se e Publica-se
Camapuã /MS, 21 de dezembro de 2016.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2016