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Lei Ordinária n° 2042/2016 de 21 de Dezembro de 2016


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o Exercício Financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

  • Art. 2°. - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã – MS, para o Exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 56.700.000,00 (Cinquenta e seis milhões e setecentos mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 35.100.000,00 (Trinta e cinco milhões e cem mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões e seiscentos mil reais).
  • Art. 3°. - A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.
    • Parágrafo único. - Se houver alterações quanto às fontes de recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.
    • Art. 4°. -
      As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 
      • -
        RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

         POR CATEGORIA ECONÔMICA

        ESPECIFICAÇÃO

        TOTAL

         

         

        1.  Receitas Correntes

        55.133.000,00

         

            Receita Tributaria

        5.036.000,00

         

            Receita de Contribuições

        2.460.000,00

         

            Receita Patrimonial

        2.832.000,00

         

            Transferências Correntes

        44.091.000,00

         

            Outras Transferências Correntes

        714.000,00

         

        2.  Receita de Capital

        4.850.600,00

         

            Transferência de Capital

        4.850.600,00

         

        3.Receita Corrente Intraorçamentária

        2.376.000,00

         

         

            Receita de Contribuições

        2.376.000,00

         

         

        3. Deduções da Receita

        - 5.659.600,00

         

            Dedução p/ Formação do FUNDEB

        - 5.659.600,00

         

        5. TOTAL

        56.700.000,00

        • -

          DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

          ESPECIFICAÇÃO

          TOTAL

           

           

          Despesa Corrente

          45.465.400,00

           

           

          Despesa de Capital

          6.814.600,00

           

           

          Reserva de Contingência

          4.420.000,00

           

           

          TOTAL

          56.700.000,00

          • -

            DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE

            ESPECIFICAÇÃO

            TOTAL

             

             

            Câmara Municipal de Camapuã

            2.500.000,00

            Câmara Municipal de Camapuã

            2.500.000,00

             

             

            Gabinete do Prefeito

            95.000,00

            Gabinete do Prefeito

            89.000,00

            Controladoria Interna

            6.000,00

             

             

            Secretaria de Assistência Jurídica

            510.500,00

            Secretaria Assistência Jurídica

            510.500,00

             

             

            Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

            10.199.900,00

            Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

            10.129.900,00

            Fundo Especial de Sucumbência

            70.000,00

             

             

            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

            1.020.000,00

            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

            1.016.000,00

            Fundo Municipal de Meio Ambiente

            4.000,00

             

             

            Secretaria Municipal de Assistência Social

            1.586.500,00

            Secretaria Municipal de Assistência Social

            206.000,00

            Fundo de Investimento Social

            220.000,00

            Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

            14.000,00

            Fundo Municipal de Assistência Social

            1.146.500,00

             

             

            Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

            14.463.600,00

            Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

            8.813.600,00

            FUNDEB

            5.650.000,00

             

             

            Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

            5.761.000,00

            Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

            5.743.000,00

            Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

            18.000,00

             

             

            Secretaria Municipal de Saúde

            13.640.500,00

            Fundo Municipal de Saúde

            13.640.500,00

             

             

            Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

            6.373.000,00

            Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

            6.373.000,00

             

             

            Reserva de Contingência

            550.000,00

            Reserva de Contingência

            550.000,00

             

             

            TOTAL

            56.700.000,00

          • Art. 5°. -

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

            • I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
              • II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
                • § 1°. - Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
                  • a) - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, horas de aval, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
                    • b) - abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
                      • c) - suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados; 
                        • d) - adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termo Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
                      • Art. 6°. - Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
                      • Art. 7°. - Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita efetivamente arrecadada.
                      • Art. 8°. - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017


                      Registra-se e Publica-se

                      Camapuã /MS, 21 de dezembro de 2016.

                      Marcelo Pimentel Duailibi

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2016