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Lei Ordinária n° 2043/2016 de 26 de Dezembro de 2016


Dispõe sobre a doação de imóvel ao Sr. Marcelo André Ferreira Lima e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Marcelo André Ferreira Lima, um lote de terreno urbano Lote 03 da Quadra 02, do Loteamento Polo Industrial de Camapuã-MS, matriculado sob o nº 22.349 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.

  • Art. 2°. - A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de uma empresa de produção de artefatos de concreto e tijolo ecológico.
  • Art. 3°. - Caso o donatário não proceda a edificação e instalação da Empresa no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 02(dois) anos, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
  • Art. 4°. - O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
  • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 26 de dezembro de 2016.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/2016