Lei Ordinária n° 1378/2005 de 26 de Abril de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Mútua com a SANESUL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cooperação Mútua com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para construção de rede de esgotamento sanitário para atender as novas unidades habitacionais do Residencial Vista Alegre, na sede do Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
No acordo administrativo de que trata o artigo anterior, o comprometimento da construção da rede caberá à SANESUL, e o comprometimento da aquisição dos materiais até o limite de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) caberá à Prefeitura Municipal de Camapuã.
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Parágrafo único. -
Na aquisição dos materiais, a Prefeitura, por seus serviços observará os procedimentos licitatórios na forma da Lei 8.666/93.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de abril de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2005