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Lei Ordinária n° 1378/2005 de 26 de Abril de 2005


Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Mútua com a SANESUL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cooperação Mútua com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para construção de rede de esgotamento sanitário para atender as novas unidades habitacionais do Residencial Vista Alegre, na sede do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  No acordo administrativo de que trata o artigo anterior, o comprometimento da construção da rede caberá à SANESUL, e o comprometimento da aquisição dos materiais até o limite de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) caberá à Prefeitura Municipal de Camapuã.
        • Parágrafo único. -  Na aquisição dos materiais, a Prefeitura, por seus serviços observará os procedimentos licitatórios na forma da Lei 8.666/93.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 26 de abril de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2005