Lei Ordinária n° 531/1973 de 08 de Novembro de 1973
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 57, de 05/06/73.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando estarem as dotações orçamentárias do presente exercício sobrecarregadas no desempenho da Administração,
Considerando por outro lado que a realidade das receitas está superando a previsão orçamentária para o corrente ano.
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
(a) Nelson Guarnier
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973