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Lei Ordinária n° 531/1973 de 08 de Novembro de 1973


Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 57, de 05/06/73.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • -

    Considerando estarem as dotações orçamentárias do presente exercício sobrecarregadas no desempenho da Administração,

    Considerando por outro lado que a realidade das receitas está superando a previsão orçamentária para o corrente ano.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

    • Art. 1°. - O Parágrafo Único do artigo 34 da Lei nº 57/73, de 05/06/73, passa a ter a seguinte redação:
      • Art. 34 -
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
        • Parágrafo único. - O crédito especial a que se refere este artigo, será coberto pelo excesso de arrecadação conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09/06/73.”
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973

      (a) Laucídio Pereira da Cunha

            Prefeito Municipal

      (a) Nelson Guarnier

            Secretário de Finanças


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973