Lei Ordinária n° 30/1953 de 26 de Novembro de 1953
Torna sem efeito a lei n° 20, de 20 de junho de 1953.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Câmara Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953.
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953