Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 557/1974 de 17 de Maio de 1974


Autoriza o Poder Executivo a atualizar a tabela de vencimento do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere a Lei n° 90/74, de 15 de maio de 1974.

Laucídio Pereira da Cunha Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      A tabela de vencimento do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere a Lei n° 090/74, de 15 de maio de 1974, que modifica o anexo 1 da Lei n° 58/73, de 28 de agosto de 1973, passa a ser a seguinte:
      • -
        PADRÃO REFERÊNCIA VALOR MENSAL
        A A Cr$ 30000
        B B Cr$ 310,00
        C C r$ 330,00
        D D Cr$ 360,00
        E E Cr$ 420,00
        F F Cr$ 540,00
        G G Cr$ 720,00
        H H Cr$ 820,00
        I I Cr$ 940,00
        J J Cr$1.200,00
      • Art. 2°. - Ficam mantidos os demais termos da Lei n° 090/74, de 15 de maio de 1974.
        • Art. 3°. -
          As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          • Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
            • Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974

            (a) Laucídio Pereira da Cunha

                 Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974