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Lei Ordinária n° 570/1975 de 07 de Abril de 1975


Altera a tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -
      A tabela de vencimentos do pessoal próprio da Prefeitura Municipal de Camapuã, estabelecida pela Lei nº 58/73, e modificada pelas Leis nºs. 090/74 e 097/74, passa a obedecer aos valores relacionados a seguir:
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        Padrão Referencia Valor Mensal
        A               A           Cr$  430,00
        B               B           Cr$  440,00
        C               C           Cr$  460,00
        D               D           Cr$  480,00
        E                E           Cr$  540,00
        F                F           Cr$  700,00
        G                G           Cr$  930,00
        H                H           Cr$ 1.060,00
        I                 I           Cr$ 1.220,00
        J                 J           Cr$ 1.550,00
      • Art. 2°. -

        Os vencimentos da tabela de cargos de provimento “em comissão”, passam a obedecer os valores abaixo:

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          Símbolo                                                   Valor Mensal

          C.1                                                           Cr$ 2.340,00

          C.2                                                           Cr$ 1.870,00

          C.3                                                           Cr$ 1.550,00

          C.4                                                           Cr$ 1.100,00

        • Art. 3°. -

          Os valores das Funções gratificadas obedecerão a tabela abaixo:

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            Símbolo Valor Mensal
            FG.1 Cr$ 200,00
            FG.2 Cr$ 325,00
            FG.3 Cr$ 650,00
          • Art. 4°. -
            os benefícios desta Lei são extensivos, além do pessoal efetivo e estável, aos contratados, e inativos da municipalidade, na proporção de seus vencimentos e de conformidade com o cargo a que estejam equiparados.
            • Art. 5°. -
              O salário família, previsto pelo artigo 187 e o salário esposa, enunciado pelo artigo 200, da Lei nº 63/73, de 05 de agosto de 1973, passam a ter o valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
              • Art. 6°. -
                Permanecem inalterados os demais dispositivos das leis nºs. 091/74 e 58/73, não atingidos pelo estatuído na presente Lei. 
                • Art. 7°. -
                  Correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário, as despesas decorrentes da execução desta Lei.
                  • Art. 8°. -
                    Revogam-se todas as disposições em contrario ou conflitantes aos dispositivos desta lei, a qual entra em vigor na data de sua publicação, tendo, no entanto, seus efeitos contados de 1º de maio de 1975.


                  Registra-se e Publica-se

                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.

                  (a) Laucídio Pereira da Cunha

                       Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1975