Lei Ordinária n° 570/1975 de 07 de Abril de 1975
Altera a tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Art. 1°. - A tabela de vencimentos do pessoal próprio da Prefeitura Municipal de Camapuã, estabelecida pela Lei nº 58/73, e modificada pelas Leis nºs. 090/74 e 097/74, passa a obedecer aos valores relacionados a seguir:
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- Padrão Referencia Valor Mensal
A A Cr$ 430,00
B B Cr$ 440,00
C C Cr$ 460,00
D D Cr$ 480,00
E E Cr$ 540,00
F F Cr$ 700,00
G G Cr$ 930,00
H H Cr$ 1.060,00
I I Cr$ 1.220,00
J J Cr$ 1.550,00
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Art. 2°. - Os vencimentos da tabela de cargos de provimento “em comissão”, passam a obedecer os valores abaixo:
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- Símbolo Valor
Mensal
C.1 Cr$
2.340,00
C.2 Cr$
1.870,00
C.3 Cr$
1.550,00
C.4 Cr$
1.100,00
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Art. 3°. - Os valores das Funções gratificadas obedecerão a tabela abaixo:
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- Símbolo Valor Mensal
FG.1 Cr$ 200,00
FG.2 Cr$ 325,00
FG.3 Cr$ 650,00
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Art. 4°. - os benefícios desta Lei são extensivos, além do pessoal efetivo e estável, aos contratados, e inativos da municipalidade, na proporção de seus vencimentos e de conformidade com o cargo a que estejam equiparados.
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Art. 5°. - O salário família, previsto pelo artigo 187 e o salário esposa, enunciado pelo artigo 200, da Lei nº 63/73, de 05 de agosto de 1973, passam a ter o valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
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Art. 6°. - Permanecem inalterados os demais dispositivos das leis nºs. 091/74 e 58/73, não atingidos pelo estatuído na presente Lei.
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Art. 7°. - Correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário, as despesas decorrentes da execução desta Lei.
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Art. 8°. - Revogam-se todas as disposições em contrario ou conflitantes aos dispositivos desta lei, a qual entra em vigor na data de sua publicação, tendo, no entanto, seus efeitos contados de 1º de maio de 1975.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1975