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Lei Ordinária n° 590/1976 de 10 de Maio de 1976


Altera a tabela de vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal, cria cargos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      A tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei n° 58/73, passar a obter outros valores:
      • -

        PADRÃO

        REFERÊNCIA

        VALOR MENSAL

        A

        A

        645,00

        B

        B

        660,00

        C

        C

        690,00

      • Art. 2°. -

        Os valores e as funções gratificadas obedecerá a seguinte tabela:

        • -

          SÍMBOLO

          VALOR MENSAL

          1

          260,00

        • Art. 4°. - Os benefícios desta Lei são extensivos ao pessoal efetivo, estável e contratado.
          • Art. 5°. - O salário família será fixado no valor de Cr$ 30,00.
            • Art. 6°. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
              • Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.

              Laucídio Pereira da Cunha

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/1976