Lei Ordinária n° 603/1976 de 10 de Novembro de 1976
Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 124, de 09/12/75.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 2º da Lei 124, de 09/12/75, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, para aquisição de caminhões, passa a vigorar com a seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976