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Lei Ordinária n° 603/1976 de 10 de Novembro de 1976


Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 124, de 09/12/75.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    O artigo 2º da Lei 124, de 09/12/75, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, para aquisição de caminhões, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. - O empréstimo se destinará á aquisição de 5 caminhões de fabricação nacional, para o setor de Estradas Municipais, podendo o Prefeito assinar contrato com o Banco do Brasil.
    • Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

    (a) Laucídio Pereira da Cunha

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976