Lei Ordinária n° 906/1991 de 22 de Outubro de 1991
Acrescenta Parágrafo ao Artigo 40 da Lei Municipal n. 887/91, de 11 de março de 1991.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficará dispensado do estágio probatório o funcionário ou servidor que contar com 02 ou mais anos de serviço público municipal”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 11 de março de 1991.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de outubro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1991