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Lei Ordinária n° 906/1991 de 22 de Outubro de 1991


Acrescenta Parágrafo ao Artigo 40 da Lei Municipal n. 887/91, de 11 de março de 1991.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica acrescentado o Parágrafo 3º ao Artigo 40 da Lei Municipal n. 887/91, de 11 de março de 1991, que passará a ter a seguinte redação:
      • § 3°. -

        Ficará dispensado do estágio probatório o funcionário  ou servidor que contar com 02 ou mais anos de serviço público municipal”.

      • Art. 2°. -

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 11 de março de 1991.

        • Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de outubro de 1991.

        Victor Hugo Ferreira Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1991