Revogado pela Lei Ordinária n° 497/1972

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Lei Ordinária n° 31/1953 de 26 de Novembro de 1953


Aumenta os vencimentos do Zelador de Ruas do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Os vencimentos do Zelador de Ruas do Município, a partir de janeiro de 1954, passará a ser de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
      • Art. 2°. -  O Orçamento para 1954, já deverá ser elaborado, consignando o aumento decorrente desta lei.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1954, sendo revogadas disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953