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Lei Ordinária n° 1041/1997 de 20 de Novembro de 1997


Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul – e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul, objetivando estabelecer regime de cooperação mútua, com vistas à implantação de uma unidade de atendimento do IBAMA no Município.

  • Art. 2°. -
    As despesas decorrentes em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de novembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1997