Lei Ordinária n° 1041/1997 de 20 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul – e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul, objetivando estabelecer regime de cooperação mútua, com vistas à implantação de uma unidade de atendimento do IBAMA no Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de novembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1997