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Lei Ordinária n° 1042/1997 de 25 de Novembro de 1997


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • - I – DO ORÇAMENTO ANUAL
      • Art. 1°. -
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro  de 1998, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidade da Administração Direta.
      • - II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
        • Art. 2°. -
          O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 11.636.500,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos reais).
          • Art. 3°. -
            A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
            • -

              R$ 1,00 

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              RECEITAS CORRENTES

              7.202.100

              72.000

              7.274.100

              Receita Tributária

              739.00

              ---------

              739.000

              Receita Patrimonial

              2.000

              ---------

              2.000

              Transferências Correntes

              6.436.200

              72.000

              6.508.200

              Outras Receitas Correntes

              24.900

              ---------

              24.900

              RECEITAS DE CAPITAL

              4.362.400

              ---------

              4.362.400

              Alienação de Bens

              900

              ---------

              900

              Transferências de Capital

              4.361.200

              ---------

              4.361.200

              Outras Receitas de Capital

              300

              ----------

              300

              RECEITA TOTAL

              11.564.500

              72.000

              11.636.500

            • Art. 4°. -

              A despesa será realizada de acordo com  as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.086.300,00 (dez milhões, oitenta e seis mil trezentos reais) e orçamento da seguridade social em R$ 1.550.200,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos reais).

              • Art. 5°. -
                A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei apresenta o seguinte desdobramento:
                • -

                  R$ 1,00 

                  DESPESA POR CATEGRORIA ECONÔMICA

                  FISCAL

                  SEGURIDADDE

                  TOTAL

                  Despesas Correntes

                  4.980.800

                  1.357.200

                  6.338.00

                  Despesas de Capital

                  5.100.500

                  193.000

                  5.293.500

                  Reserva de Contingência

                  5.000

                  ------------

                  5.000

                  TOTAL

                  10.086.300

                  1.550.200

                  11.636.500


                  • -

                    R$ 1,00 

                    DESPESA POR ÓRGÃO

                    FISCAL

                    SEGURIDADE

                    TOTAL

                    PODER LEGISLATIVO

                     

                     

                     

                    Câmara Municipal

                    480.500

                     

                    480.500

                    PODER EXECUTIVO

                     

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito

                    273.700

                     

                    273.700

                    Guarda Municipal de Camapuã

                    20.000

                     

                    20.000

                    Séc. Mun. Administração

                    1.300.500

                    75.900

                    1.376.400

                    Séc. Mun. Finanças

                    431.700

                     

                    431.700

                    Séc. Mun. Assistência Social

                     

                    612.000

                    612.000

                    Séc. Mun. Educ. Cult. e Esportes

                    2.778.900

                     

                    2.778.900

                    Séc. Mun. Obras e Serv. Públicos

                    4.796.000

                     

                    4.796.000

                    Séc. Mun. Saúde

                     

                    862.300

                    862.300

                    SUBTOTAL

                    10.081.300

                    1.550.200

                    11.631.500

                    Reserva de Contigência

                    5.000

                     

                    5.000

                    TOTAL

                    10.086.300

                    1.550.200

                    11.636.500

                • -

                  III- DISPOSIÇÕES GERAIS

                  • Art. 6°. -
                    Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
                    • Art. 7°. -
                      Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1998, a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                      • Art. 8°. -
                        Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de arrecadação de que trata o artigo anterior.
                        • Art. 9°. -
                          Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a preceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
                          • Art. 10 -
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 25 de novembro de 1997

                        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                        PREFEITO


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1997