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Lei Ordinária n° 1046/1997 de 23 de Dezembro de 1997


Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Camapuã, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar os meio para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública, no âmbito do Município.
      • Art. 2°. -
        Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
        • Art. 3°. -
          A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
          • Art. 4°. - A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
            • Art. 5°. -
              Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre  procedimentos de Defesa Civil.
              • Art. 6°. - A COMDEC compor-se-á de:
                • I - Presidência;
                  • II - Secretaria;
                    • III - Conselho Técnico;
                      • IV - Conselho Comunitário.
                      • Art. 7°. - A Presidência e a Secretaria da Comissão Municipal de Defesa Civil serão indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
                        • Art. 8°. -
                          O Conselho Técnico será composto pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretário Municipal da Saúde, Secretário Municipal de Assistência Social e Secretário municipal das Finanças.
                          • Art. 9°. -
                            O Conselho Comunitário será composto por quatro representantes de entidades não governamentais, legalmente constituídas, com sede no Município de Camapuã, nomeados por Decreto do Poder Executivo.
                            • Art. 10 -
                              Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
                              • Parágrafo único. -
                                A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
                              • Art. 11 -

                                A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dia a partir de sua publicação.

                                • Art. 12 -
                                  Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
                                  • Art. 13 -
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                  Registra-se e Publica-se

                                  Camapuã, 23 de dezembro de 1997

                                  ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                                  PREFEITO


                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997