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Lei Ordinária n° 1052/1997 de 29 de Dezembro de 1997


Autoriza o Poder Executivo a arcar com o aluguel residencial de Policiais Civis e Militares e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o aluguel residencial de Policiais Civis e Militares que, por solicitação da Administração Municipal forem transferidos para este Município.

  • Art. 2°. -
    Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a construção de casa para abrigar Policiais Civis e Militares, na sede do Município e também nos Distritos.
  • Art. 3°. -
    Para pagamento das despesas autorizadas por esta Lei, a Administração Municipal observará suas limitações financeiras.
  • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 29 de dezembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1997