Lei Ordinária n° 1052/1997 de 29 de Dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a arcar com o aluguel residencial de Policiais Civis e Militares e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o aluguel residencial de Policiais Civis e Militares que, por solicitação da Administração Municipal forem transferidos para este Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1997