Lei Ordinária n° 1059/1998 de 08 de Abril de 1998
Revoga os Artigos 1º, 2º e 3º, com seus respectivos incisos e alíneas, da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
A devolução dos pagamentos do Imposto Territorial Urbano, oriundos do cumprimento da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de abril de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1998