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Lei Ordinária n° 1059/1998 de 08 de Abril de 1998


Revoga os Artigos 1º, 2º e 3º, com seus respectivos incisos e alíneas, da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Ficam revogados os Artigos 1º, 2º e 3º, com seus respectivos incisos e alíneas, da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997.
      • Art. 2°. -

        A devolução dos pagamentos do Imposto Territorial Urbano, oriundos do cumprimento da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.

        • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 08 de abril de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1998