Lei Ordinária n° 1066/1998 de 04 de Junho de 1998
Altera a redação dos artigos 192 e 197, da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991, que dispõe o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao ocupante de cargo em comissão, que no exercício deste, for acometido de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, enquadrado como invalidez permanente, e quando não possuir direito à aposentadoria paga pela Previdência Social Municipal, será concedida uma pensão com proventos integrais.”
Ficam mantidas as redações dos demais artigos com sues respectivos incisos e parágrafos da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 04 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1998