Revogado pela Lei Ordinária n° 1253/2002

Revogado pela Lei Ordinária n° 1897/2013

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Lei Ordinária n° 1072/1998 de 01 de Setembro de 1998


Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 872/90, de 30 de abril de 1990 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 872, de 30 de abril de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
      • Art. 1° -
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas rurais e urbanas no Município de Camapuã, tais como aterro, recuperação de açudes e represas, recuperação e confecção de estradas, cascalhamento, contenção de erosões, bem como proporcionar condições para o escoamento da produção agropecuária do Município.”
      • Art. 2°. -

        A redação dos demais artigos permanecerá da mesma forma.

        • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          • Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 1º de setembro de 1998

          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1998