Lei Ordinária n° 1128/2000 de 28 de Abril de 2000
Altera a redação do § 3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.058, de 30/03/98 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O § 3º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.058, de 30 de março de1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de abril de 2000.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/2000