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Lei Ordinária n° 1128/2000 de 28 de Abril de 2000


Altera a redação do § 3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.058, de 30/03/98 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    O § 3º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.058, de 30 de março de1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. - ........
      • § 3°. -
        Com fundamento no art. 37, inciso V, do Regulamento Nacional de Transito (RNT), fica limitado ao numero de15 (quinze) Moto-táxis que receberão permissão do Poder Executivo para o exercício da atividade no Município de Camapuã”.
    • Art. 2°. -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 28 de abril de 2000.

    (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/2000