Revogado pela Lei Ordinária n° 1152/2000

Revogado pela Lei Ordinária n° 1650/2009

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Lei Ordinária n° 1148/2000 de 21 de Agosto de 2000


Altera a composição do Conselho Municipal de alimentação Escolar de Camapuã, criado pela Lei Municipal nº 997, de 18 de março de 1997, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE/Camapuã), criado pela Lei Municipal nº 997, de 18 de março de 1997, passa a ter a seguinte composição:
      • I -

        um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

        • II -

          um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

          • III -

            dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

            • IV -

              dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

              • V -

                um representante de outro segmento da sociedade local.

                • Parágrafo único. -

                  Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.

                • Art. 2°. -

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                Camapuã, 29 de agosto de 2000.

                (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                      Prefeito Municipal de Camapuã


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2000