Lei Ordinária n° 1203/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Altera a redação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.201, de 14 de agosto de 1997 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Pontos de Produtividade
Categoria |
Pontos |
Médico |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
Dentista |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
Farmacêutico-Bioquímico |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
Engenheiro Civil |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
Outros de Nível Superior |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)” |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001