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Lei Ordinária n° 1203/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Altera a redação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.201, de 14 de agosto de 1997 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.021, de 14 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • -

        “Pontos de Produtividade

        Categoria

        Pontos

        Médico

        de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)

        Dentista

        de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)

        Farmacêutico-Bioquímico

        de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)

        Engenheiro Civil

        de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)

        Outros de Nível Superior

        de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)”

      • Art. 2°. -

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001