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Lei Ordinária n° 1410/2005 de 29 de Novembro de 2005


Autoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1172, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1172, de 20 de junho de 2001.
      • Art. 2°. -
        A donatária terá o prazo de mais 05 (cinco) anos para a construção de sua sede, caso os trabalhos não sejam iniciados ou concluídos nesse período o imóvel retornará ao acervo da Municipalidade, independente de prévia notificação.
        • Art. 3°. -

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 29 de novembro de 2005.

        MOYSES NERY

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2005