Lei Ordinária n° 1410/2005 de 29 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1172, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de novembro de 2005.
MOYSES NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2005