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Lei Ordinária n° 1558/2008 de 27 de Agosto de 2008


Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.145 de 23 de agosto de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1° -
      Fica denominado “MARIA RUFINA DE JESUS MADRUGA”, o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal na Vila Industrial. 
      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 27 de agosto 2008.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2008