Lei Ordinária n° 1558/2008 de 27 de Agosto de 2008
Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.145 de 23 de agosto de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 27 de agosto 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2008