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Lei Ordinária n° 1592/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Altera o artigo 6° da Lei Municipal 1.465 de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica Alterado o artigo 6° da Lei Municipal 1.465 de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
      • Art. 6°. -
        Ficam alterados os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
        • I -

          Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;

          • II -

            Diretor de Divisão de Planejamento de Trânsito - Quantidade: 01; Símbolo: PM -DAS - 4;

        • Art. 2°. -

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 26 de janeiro de 2009.

        MARCELO PIMENTEL DUALIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009