Lei Ordinária n° 1592/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Altera o artigo 6° da Lei Municipal 1.465 de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;
Diretor de Divisão de Planejamento de Trânsito - Quantidade: 01; Símbolo: PM -DAS - 4;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUALIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009