Lei Ordinária n° 1598/2009 de 12 de Março de 2009
Revoga o art. 93-A e altera o art.196 da Lei n°.1.291 de 21 de Julho de 2003.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O art.196 da Lei n° 1.291 de 21 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
A licença por prazo superior a 03 (três) dias, será concedida com base em perícia feita pela junta médica oficial do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 12 de março de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009