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Lei Ordinária n° 1598/2009 de 12 de Março de 2009


Revoga o art. 93-A e altera o art.196 da Lei n°.1.291 de 21 de Julho de 2003.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica revogado o art. 93-A da Lei n° 1.291 de 21 de Julho de 2003.
      • Art. 2°. -

        O art.196 da Lei n° 1.291 de 21 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        • Art. 196 -

           A licença por prazo superior a 03 (três) dias, será concedida com base em perícia feita pela junta médica oficial do Município.

        • Art. 3°. -

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 12 de março de 2009.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009